fechar

Regiões Vitivinícolas de Portugal - LISBOA

Os vinhos nesta região podem ter as seguintes:
- IGP Lisboa / Estremadura / Alta Estremadura
(indicação geográfica protegida)
- DOC / DOP Lisboa
(denominação de origem controlada / denominação de origem protegida)



A Denominação de Origem está dividida em nove Sub-Regiões:
(a Região de Lisboa é composta por 9 Denominações de Origem)
1. Encostas d'Aire (DO sub-dividida por Alcobaça e Ourém)
2. Lourinhã (a única Região Demarcada do país somente para a produção de Aguardentes e uma de apenas três da Europa, juntamente com Cognac e Armagnac)
3. Óbidos
4. Torres Vedras
5. Alenquer
6. Arruda
7. Colares (solos de areia solta da era terciária, assente sobre uma zona argilosa do cretáceo, o que salvaguardou as vinhas da praga de filoxera)
8. Carcavelos (DOC apenas para vinhos generosos, fortificados com aguardente)
9. Bucelas

Conhecida anteriormente por Estremadura, mudou de nome para se distinguir da Extremadura da vizinha Espanha, talvez também para se descolar da imagem de região de produção de vinhos a granel, mas muito também para ser mais facilmente reconhecida pelo mercado externo.

Seja como for, a Região de Lisboa desenvolveu a cultura da vinha a partir do século XII devido a acções de diversas Ordens Religiosas das quais destacamos o Mosteiro de Alcobaça onde se instalaram os seguidores de S. Bernardo. O vinho era sobretudo para a celebração de missas, e havia bastante procura e prestígio em torno deste, devido ao peso que tinha na actividade económica da região na altura.

Em termos de área de vinha e de produção de vinho, é identificada como uma das maiores regiões vitivinícolas de Portugal, pois a IG Lisboa é composta por uma faixa atlântica com fronteiras do estuário do Tejo, a Sul, até aos limites da Beira, a Norte, e do Ribatejo, a Leste.

A orografia não é muito acidentada, excepto a Sul, onde podemos encontrar basalto e granito, mas os solos mais comuns desta região são argilo-calcários e agilo-arenosos.
O clima é ameno, sem grandes amplitudes térmicas mas composto por micro-climas muito peculiares em certas zonas.


Toda a região é abrangida pela Indicação Geográfica - IG Lisboa, Estremadura e Alta Estremadura para vinhos Tintos, Brancos e Rosés, Vinhos Leves e Espumantes.
- IGP Lisboa abrange o distrito de Lisboa (com excepção do concelho de Azambuja); do distrito de Leiria, os concelhos de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Raínha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal, excepto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã, e Porto de Mós; do distrito de Santarém, o concelho de Ourém.
- Estremadura abrange o distrito de Lisboa,à excepção do concelho de Azambuja; do distrito de Leiria, os concelhos de Bombarral, Peniche e Óbidos e todas as freguesias do concelho das Caldas da Rainha, com excepção de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos.
- Alta Estremadura abrange, do distrito de Leiria, os concelhos de Alcobaça, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pombal (excepto as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã) e Porto de Mós e as freguesias de Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Salir de Matos, do concelho de Caldas da Rainha. Do distrito de Santarém, o concelho de Ourém.

Castas Tintas e Rosadas permitidas na IGP Lisboa:
Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Amostrinha, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo, Bonvedro, Cabernet-Franc, Cabernet-Sauvignon, Cabinda, Caladoc, Camarate, Carignan, Castelão (Periquita), Cinsaut, Grand Noir, Grenache, Grossa, Jaen, Merlot, Molar, Monvedro, Moreto, Negra-Mole, Parreira-Matias, Petit-Verdot, Pinot-Noir, Preto-Cardana, Preto-Martinho, Ramisco, Rufete, Sousão, Syrah, Tannat, Tinta Barroca, Tinta-Caiada, Tinta-Carvalha, Tinta-Lisboa, Tinta-Miúda, Tinta-Pomar, Tintinha, Tinto-Cão, Touriga-Franca, Touriga-Nacional, Trincadeira (Tinta Amarela), Valbom, Zinfandel, Fernão-Pires Rosado, Gewurztraminer e Pinot-Gris.
Castas Brancas permitidas na IGP Lisboa: Alicante Branco, Almafra, Alvadurão, Alvarinho, Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Bical, Boal Branco, Boal Espinho, Cerceal Branco, Cercial, Chardonnay, Chenin, Diagalves, Encruzado, Fernão Pires (Maria Gomes), Galego Dourado, Jampal, Loureiro, Malvasia, Malvasia Fina, Malvasia Rei, Marquinhas, Moscatel Graúdo, Pinot Blanc, Rabo de Ovelha, Ratinho, Riesling, Sauvignon, Seara Nova, Semillon, Sercial (Esgana Cão), Síria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Trincadeira Branca, Trincadeira das Pratas, Verdelho, Viognier, Viosinho e Vital.


Quanto às DOs, a norte encontra-se a maior DOC de Lisboa, que se estende desde as encostas da Serra d'Aires e dos Candeeiros até ao litoral, designada por Encostas D'Aire, que é ainda composta por duas sub-regiões: Alcobaça e Ourém. O reconhecido vinho "Medieval de Ourém" é oriundo desta DO.

Castas Tintas e Rosadas permitidas na DO Encostas D'Aire: Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Castelão (Periquita), Tinta Miúda, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela) no conjunto ou separadamente com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Bouchet, Caladoc, Grand Noir e Syrah, no conjunto ou separadamente com um máximo de 15% do encepamento, Alfrocheiro, Amostrinha, Bastardo, Cabernet Sauvignon, Rufete e Touriga Franca.
-Castas Tintas e Rosadas permitidas na Sub-Região Alcobaça: Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Castelão (Periquita), Tinta Miúda, e Touriga Nacional no conjunto ou separadamente com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Bouchet e Syrah, (no conjunto ou separadamente com um máximo de 15% do encepamento), Amostrinha, Rufete e Touriga Franca.
-Castas Tintas e Rosadas permitidas na Sub-Região Ourém: Trincadeira (Tinta Amarela).
Castas Brancas permitidas na DO Encostas D'Aire: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Ratinho, Seara Nova, Tamarez e Vital no conjunto ou separadamente com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Branco, Bical, Boal Branco, Cercial, Chardonnay, Diagalves, Jampal, Malvasia Fina, Rabo de Ovelha e Trincadeira Branca.
-Castas Brancas permitidas na Sub-Região Alcobaça: Fernão Pires (Maria Gomes), Ratinho, Tamarez e Vital no conjunto ou separadamente com um mínimo de 65% do encepamento, Bical, Cercial, Chardonnay, Rabo de Ovelha e Trincadeira Branca.
-Castas Brancas permitidas na Sub-Região Ourém: Fernão Pires (Maria Gomes).


Na zona central da Região de Lisboa concentram-se as maiores manchas de vinha, em encostas suaves de colinas pouco altas.
As DOC Arruda, Alenquer, Torres Vedras e Óbidos encontram-se nesta zona e beneficiam de um clima atlântico ameno e solos argilo-calcários e argilo-arenosos.

Castas Tintas permitidas na DO Arruda: Aragonez (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Tinta Miúda, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70% do encepamento, Caladoc, podendo esta estar representada com um máximo de 15% do encepamento, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon,Camarate, Jaen, Syrah, Tinta Barroca e Touriga Franca.
Castas Brancas permitidas na DO Arruda: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha, Seara Nova e Vital, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70% do encepamento, Alicante Branco, Chardonnay, Jampal, Malvasia Rei, Sauvignon e Viosinho.
Castas Tintas permitidas na DO Alenquer: Aragonez (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Tinta Miúda, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela), no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Bouschet, Amostrinha, Baga,Cabernet Sauvignon, Caladoc, podendo esta estar representada com um máximo de 15% do encepamento, Camarate, Jaen, Preto Martinho, Syrah,Tinta Barroca e Touriga Franca.
Castas Brancas permitidas na DO Alenquer: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha, Seara Nova, e Vital, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Branco, Alvarinho, Chardonnay, Jampal, Malvasia Rei,Ratinho, Sauvignon e Viosinho.
Castas Tintas permitidas na DO Torres Vedras: Aragonez (Tinta Roriz), Castelão (Periquita), Tinta Miúda e Touriga Nacional, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70% do encepamento,Caladoc, podendo esta estar representada com um máximo de 15% do encepamento, Trincadeira (Tinta Amarela), podendo esta estar representada com um máximo de 30% do encepamento, Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon, Camarate, Jaen, Syrah, Tinta Barroca e Touriga Franca.
Castas Brancas permitidas na DO Torres Vedras: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha, Seara Nova, e Vital, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 65% do encepamento, Alicante Branco, Alvarinho, Chardonnay, Jampal, Malvasia Rei,Ratinho, Sauvignon e Viosinho.
Castas Tintas permitidas na DO Óbidos:Alicante Bouchet, Amostrinha, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Cabernet Sauvignon, Caladoc, Camarate, Carignan, Castelão, Jaen, Merlot, Pinot Noir, Preto Martinho, Syrah, Tinta Barroca, Tinta Miúda, Touriga Franca, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela).
Castas Brancas permitidas na DO Óbidos: Alicante Branco, Alvarinho, Antão Vaz, Arinto (Pedernã), Chardonnay,Encruzado, Fernão Pires (Maria Gomes), Jampal, Loureiro, Malvasia Rei,Moscatel Graúdo, Rabo de Ovelha, Ratinho,Riesling, Sauvignon, Seara Nova,Verdelho, Viognier, Viosinho e Vital.


Encostada ao litoral, a DOC Lourinhã (desde 1992) elevou o nosso país, quando foi assim distinguida e equiparada às regiões francesas Cognac e Armagnac, como tendo uma qualidade superior para o fabrico de aguardentes vínicas, ficando assim em posição de igualdade com as célebres aguardentes francesas.

Castas Tintas permitidas na DO Lourinhã (DO exclusivamente de Aguardente Vínica):
Cabinda
Castas Brancas permitidas na DO Lourinhã (DO exclusivamente de Aguardente Vínica):Alicante Branco, Alvadurão, Boal Espinho, Marquinhas, Malvasia Rei e Tália.



As Denominações de Origem mais singulares e originais são a sul, Bucelas, Colares e Carcavelos.
Bucelas é reconhecida pelo seu vinho branco seco - muito popular entre os Ingleses na época das invasões francesas, no início dos anos 1800 - da casta Arinto, num mínimo de 75%, podendo ser completada apenas por recurso às castas Esgana-Cão e Rabo de Ovelha.
Colares pelas suas vinhas em pé franco e chão de areia salina, que resistiram à praga de filoxera que assolou toda a Europa e obrigou o resto de Portugal e dos países europeus a recorrer a porta-enxertos americanos enxertados com as variedades europeias. 
Carcavelos pelos seus vinhos generosos, com muita história mas de produção extremamente limitada.

Castas Brancas permitidas na DO Bucelas (DO exclusivamente de Vinhos Brancos e Espumantes Brancos): Arinto (Pedernã), com um mínimo de 75% do encepamento, Sercial (Esgana Cão) e Rabo de Ovelha.
Castas Tintas permitidas na DO Colares (exclusivamente em chão de areia): Ramisco, com representação mínima de 80% do total.
Castas Brancas permitidas na Do Colares (exclusivamente em chão de areia): Malvasia, com representação mínima de 80% do total.
Castas Tintas permitidas na DO Carcavelos (DO exclusivamente para vinhos licorosos): Castelão (Periquita) e Preto Martinho, num mínimo de 75%.
Castas Brancas permitidas na DO Carcavelos (DO exclusivamente para vinhos licorosos): Galego Dourado, Ratinho e Arinto (Pedernã), num mínimo de 75%.




Cábula:
DOC - Denominação de Origem Controlada
(Tem sempre um selo de garantia da sua região de produção que assegura as qualidades necessárias verificadas pelo próprio regulador da DOC, mais especificamente as Comissões Vitivinícolas Regionais, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e o Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira. Estas entidades controlam a totalidade das antigas DOCs de Portugal e têm a função de garantir que as normas de cada região são cumpridas. Estes vinhos são avaliados pela sua qualidade e consoante as características e regras que têm de ser cumpridas ao serem produzidos em determinada região.)
DOP - Denominação de Origem Protegida
(É utilizada por várias regiões do mundo e garante que o produto em questão cumpre determinados padrões de qualidade e são submetidos a um sistema de controlo rígido e específico. Garante que o produto apresenta aromas e sabores distintos, alcançado de forma tradicional com um vínculo muito forte à região e competência e conhecimento característico do território. Os vinhos DOP são sujeitos a regulamentações específicas por reguladores como a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verde.
Nota: Se um vinho não conseguir certificar-se DOC / DOP pode ainda ser:
- IGP (os vinhos de Indicação Geográfica Protegida têm uma maior liberdade para utilização de castas não autóctones da região);
ou ainda:
- Vinho de Mesa (que apenas são regulamentados pelas regras do IVV - Instituto da Vinha e do Vinho).

E nenhuma destas certificações influi na qualidade do vinho ou no seu preço, apenas quer dizer que talvez as castas ou o tipo de vinificação não estão de acordo com a região de origem.











FONTES: IVV & WinesOfPortugal

Partilhar: